Os Cursos de Mestrados e os Cursos de Doutorados são integralmente presenciais, com aulas realizadas
em parceria com Universidades Europeias.
O critério de avaliação é estabelecido por cada professor de forma independente. O aluno deve requerer estas
informações com cada um dos professores durante as aulas.
No site da Universidade, mediante senha e login fornecidos pela instituição
O aluno pode sugerir e convidar um professor para ser seu orientador. Esta sugestão será considerada, porém,
poderá ser necessário que a Universidade determine um orientador diferente, visto que há uma distribuição
organizada, devido ao número limite de orientandos por professor.
Sim. O projeto de tese de Doutorado terá de ser defendido/qualificado presencialmente na sede da universidade em
data a ser designada pela universidade nunca durante o período de aulas.
Sim, as defesas ocorrem de forma presencial na sede da Universidade.
A prorrogação de prazo pode ser requerida uma única vez, mas somente será concedida em caráter excepcional a critério da universidade, mediante pedido fundamentado e pagamento de taxa estipulada pela mesma. Este processo deve ser feito direto com a secretaria da Universidade.
O plagio é um crime tipificado no Código penal Português e no Código Penal Brasileiro e poderá ser punido com
desligamento imediato do curso por falta gravíssima, quer seja detectado em trabalho de disciplinas como nas teses
e dissertações.
Vale lembrar que a universidade possui um dos mais modernos sistemas de verificação de plágios.
Sim, diversos títulos de Mestre e de Doutor em Ciências Jurídicas já foram revalidados no Brasil e
é possível visualizar no site da Plataforma Carolina Bori – MEC, portal que reúne informações
para orientar e coordenar o processo de revalidação/reconhecimento de diplomas
estrangeiros. http://carolinabori.mec.gov.br
Já há reconhecimento de títulos por várias universidades brasileiras (dentre elas a UFBA, UFPE,
UFPB, UFC, UFMA, UFSM, UFPEL, UNIVALE, UNIMAR), inclusive é possível que os processos de
reconhecimentos de títulos sejam feitos por tramitação simplificada tornando tudo muito mais
fácil. Saiba mais acessando: http://carolinabori.mec.gov.br/?pagina=tramitacaoSimplificada
O valor pago pela matrícula não é devolvido, posto que se destina a pagar as despesas de análise de currículo e
documentação que são feitas antes do pagamento da mesma. Assim, a devolução não é devida, pois o serviço pago
pela mesma foi integralmente prestado.
Por serem aulas concentradas, o aluno deverá assistir as aulas consecutivamente. Caso esteja impedido, por motivo
de força maior, deverá estar adimplente com o IURJ e realizar novo contrato com valor integral atualizado, quando
retornar em turma disponível pela universidade.
Não. Para se matricular no Mestrado ou no Doutorado não é preciso ter comprovante de conhecimento em outros
idiomas, todavia, isso não quer dizer que os professores não indicarão textos em língua estrangeira para trabalhos
serem realizados.
Regulamento Geral de Mestrados e Doutoramentos
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