Regulamentos

 CURSOS DE MESTRADO NA UNIVERSIDADE PORTUCALENSE INFANTE DOM HENRIQUE

REGULAMENTO INTERNO DO INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DO RIO DE JANEIRO – IURJ PARA OS CURSOS DE MESTRADO, NA UNIVERSIDADE PORTUCALENSE INFANTE DOM HENRIQUE

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 Artigo 1.º OBJETO – O presente Regulamento estabelece as normas complementares aplicáveis aos cursos de Mestrado, da Universidade Portucalense Infante D Henrique – UPT;

Artigo 2.º CONCEITUALIZAÇÃO:

  1. “da localização da aplicação do curso” na séde da Universidade Portucalense – UPT, situada na Rua Dr. Antônio Bernardino de Almeida, 541 – Porto – Portugal;
  1. “das fases do curso” O curso de mestrado é dividido em duas fases: a primeira chamada de “disciplinar” e dividida em dois módulos de aulas presenciais e uma segunda fase chamada de “orientação, desenvolvimento e defesa de dissertação”;
  1. “do calendário escolar e horário” as aulas serão, preferencialmente, nos meses de janeiro/fevereiro e julho, podendo, a critério da Universidade, serem marcadas para outros períodos e ministradas de segunda a sexta-feira das 09 às 20 horas, com uma hora de intervalo para almoço, durante três semanas também podendo, a critério da Universidade, sofrer alteração, mas sem prejuízo na quantidade total das horas do curso;
  1. “da exigência de língua estrangeira” não haverá exigência de conhecimento de língua estrangeira para a matrícula no Curso de Mestrado, todavia, poderá ocorrer pelos professores a indicação de textos em língua estrangeira para a realização de trabalhos;
  1. “da inscrição no curso de mestrado” para a feitura da matrícula o inscrito deverá ter concluído com aprovação o curso de graduação e somente após a matrícula, o inscrito será considerado oficialmente aluno do Curso de Mestrado da Universidade Portucalense – UPT e estará sujeito aos Estatutos e Regimentos desta Instituição de Ensino Superior, como também às legislações locais aplicáveis, com todos os direitos e deveres que lhe correspondem;
  1. “da expedição do diploma de conclusão do curso” o diploma de conclusão do Curso de Mestrado será expedido pela Universidade Portucalense Infante D Henrique – UPT, de acordo com a legislação de Portugal;

 

  1. “das despesas extras” todas as despesas inerentes a expedição e registro dos diplomas em Portugal, bem como, despesas com processo de suas revalidações no Brasil, como também os pagamento de todas as taxas, como as equivalentes à pedido de declarações, expedição de documentos, certificados e diplomas, deverão ser pagas diretamente à Universidade – UPT, nos valores estabelecidos pela Instituição em tabela própria;
  1. “da revalidação, registro ou homologação do diploma no Brasil” é de exclusiva responsabilidade do aluno/formado a revalidação, registro ou homologação no Brasil, dos diplomas do curso de Mestrado, eximindo-se o Instituto Universitário do Rio de Janeiro – IURJ,  de qualquer garantia ou responsabilidade desses encargos e procedimentos;

Artigo 3.º DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ACADÊMICOS – Os conteúdos programáticos, alocação de professores, grade horária, indicação de orientadores e todas as atividades acadêmicas afins, é de inteira responsabilidade da Universidade Portucalense – UPT;

Artigo 4.º DA FREQUÊNCIA ÁS AULAS – O aluno poderá estar ausente das aulas até 10% da carga horária estabelecida para a disciplina. A ausência às aulas além desse limite, o aluno estará automaticamente reprovado;

Artigo 5.º DOS TRABALHOS A SEREM REALIZADOS – Todos os trabalhos aplicados pelos professores, obrigatoriamente, devem ser entregues na forma, endereços e prazos por eles estabelecidos. A entrega fora de prazo, forma e endereço será considerada como trabalho não entregue, ficando a critério dos professores  e, somente deles, a possibilidade de abertura de novo prazo. A não entrega de trabalho ou se na avaliação do trabalho o aluno não obtiver a nota para aprovação, ensejará sua reprovação automática na disciplina. Os critérios de avaliações das disciplinas e trabalhos são estabelecidos por cada professor de forma independente. O aluno deve requerer as informações com cada um dos professores durante as aulas.

Artigo 6.º – REPROVAÇÃO POR COMETIMENTO DE FALTA GRAVÍSSIMA – A reprovação do aluno do Curso de Mestrado ocorrerá se ficar  comprovado o plágio na confecção de seus trabalhos das disciplinas como também na dissertação ou tese. O plagio é um crime tipificado no Código Penal Português e no Código Penal Brasileiro, sendo que a UPT possui um dos mais modernos sistemas de verificação de plágios.

Parágrafo único – A penalidade pelo cometimento de falta gravíssima poderá ocasionar além da reprovação a exclusão do aluno do curso, sem prejuízo das cominações penais.

Artigo 7.º DAS CONSEQUÊNCIAS DA REPROVAÇÃO – Ficando o aluno reprovado em qualquer disciplina, querendo continuar no Curso, deverá se matricular, novamente, em uma turma iniciante, se houver, ficando, desde logo ajustado que se submeterá as novas regras porventura existentes, inclusive em relação à preços e condições para a nova turma em que puder regressar. O aluno terá que frequentar mais um módulo para cursar a disciplina reprovada, pagando o valor equivalente à disciplina (valor igual a 1/10 do curso para cada disciplina);

Artigo 8.º TRANCAMENTO DE MATRÍCULA – Face a concentração das aulas, não há possibilidade de trancamento de matrícula do curso. Aquele que por qualquer motivo não puder continuar a frequentar o curso, deverá se matricular, novamente, numa turma que estiver iniciando, estando o retorno condicionado a abertura de nova turma,  e, contratar esse novo curso, submetendo-se as novas regras porventuras existentes, inclusive com relação a preços e condições, evidentemente ficando isento do pagamento da nova taxa de matrícula, sendo aproveitados os créditos das disciplina em que já tiver sido aprovado;

Artigo 9.º DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA – Em havendo o cancelamento da matrícula, ainda que o aluno não tenha frequentado um dia de aula, o valor pago não será devolvido, posto que tal valor se destina a cobrir as despesas de análise de currículo e documentação, caracterizando-se a prestação do serviço evidentemente cobrada;

Artigo 10. DA ORIENTAÇÃO DOS TRABALHOS – O aluno poderá sugerir e convidar um professor para ser seu orientador da dissertação ou tese. A UPT poderá recepcionar essa indicação, ou não, face a existência de distribuição organizada de orientadores tendo em vista um número limite de orientandos, por professor;

Artigo 11. DOS PRAZOS PARA DISSERTAÇÃO – Após a aprovação das disciplinas curriculares o prazo para apresentação dos projetos de dissertação  é de quinze dias e a entrega final dos trabalhos se dará após o transcurso de 12 meses. A apresentação final do trabalho de dissertação será na séde da Universidade, com datas e horários determinados pela UPT;

Artigo 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – As notas correspondentes as avaliações dos trabalhos e disciplinas são lançadas no site da UPT, cujo acesso se dá através de login e senha que são fornecidos pela Universidade – UPT no primeiro módulo do curso.

 

CURSOS DE MESTRADO DOUTORADO E MESTRADO/DOUTORADO NA UNIVERSIDADE AUTÔNOMA DE LISBOA – UAL

REGULAMENTO INTERNO DO INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DO RIO DE JANEIRO – IURJ PARA OS CURSOS DE MESTRADO, DOUTORADO E MESTRADO/DOUTORADO NA UNIVERSIDADE AUTÔNOMA DE LISBOA – UAL

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 Artigo 1.º OBJETO – O presente Regulamento estabelece as normas complementares aplicáveis aos cursos de Mestrado, Doutorado e Mestrado/Doutorado da Universidade Autônoma de Lisboa – UAL.

Artigo 2.º CONCEITUALIZAÇÃO:

  1. “da localização da aplicação dos cursos” na séde da Universidade Autônoma de Lisboa – UAL, situada na Rua Santa Marta, 56 – Palácio Condes do Redondo – Lisboa – Portugal;
  1. “das fases do curso” Os cursos de mestrado e de doutorado, são divididos em duas fases: a primeira chamada de “disciplinar” e dividida em dois módulos de aulas presenciais e uma segunda fase chamada de “orientação, desenvolvimento e defesa de dissertação” ou “orientação, desenvolvimento e defesa de tese”;
  1. “do calendário escolar e horário” as aulas serão, preferencialmente, nos meses de janeiro/fevereiro e julho, podendo, a critério da Universidade, serem marcadas para outros períodos e ministradas de segunda a sexta-feira das 09 às 20 horas, com uma hora de intervalo para almoço, durante três semanas também podendo, a critério da Universidade, sofrer alteração, mas sem prejuízo na quantidade total das horas do curso;
  1. “da exigência de língua estrangeira” não haverá exigência de conhecimento de língua estrangeira para a matrícula nos Cursos de Mestrado ou Doutorado, todavia poderá ocorrer, pelos professores a indicação de textos em língua estrangeira para a realização de trabalhos;
  1. “da inscrição no curso de mestrado” para a feitura da matrícula o inscrito deverá ter concluído com aprovação o curso de graduação e somente após a matrícula, o inscrito será considerado oficialmente aluno do Curso de Mestrado da Universidade Autônoma de Lisboa – UAL e estará sujeito aos Estatutos e Regimentos desta Instituição de Ensino Superior, como também às legislações locais aplicáveis, com todos os direitos e deveres que lhe correspondem;
  1. “da inscrição no curso de doutorado” para a efetivação da matrícula o inscrito deverá ter concluído, com aprovação, o Curso de Mestrado. A defesa do projeto de tese (qualilificação) terá que ser feita, presencialmente, na séde da UAL, em dia e hora determinados pela Universidade;

 

  1. “da expedição dos diplomas de conclusão dos cursos” tanto o diploma de conclusão do Curso de Mestrado como o de Doutorado serão expedidos pela Universidade Autônoma de Lisboa – UAL, de acordo com a legislação de Portugal;
  1. “das despesas extras” todas as despesas inerentes a expedição e registro dos diplomas em Portugal, bem como, despesas com processo de suas revalidações no Brasil, como também os pagamento de todas as taxas, como as equivalentes à pedido de declarações, expedição de documentos, certificados e diplomas, deverão ser pagas diretamente à Universidade – UAL, nos valores estabelecidos pela Instituição em tabela própria;
  1. “da revalidação, registro ou homologação dos diplomas no Brasil” é de exclusiva responsabilidade do aluno/formado a revalidação, registro ou homologação no Brasil, dos diplomas dos cursos de Mestrado ou Doutorado, eximindo-se o Instituto Universitário do Rio de Janeiro – IURJ,  de qualquer garantia ou responsabilidade desses encargos e procedimentos;

Artigo 3.º DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ACADÊMICOS – Os conteúdos programáticos, alocação de professores, grade horária, indicação de orientadores e todas as atividades acadêmicas afins, é de inteira responsabilidade da Universidade Autônoma de Lisboa – UAL;

 

Artigo 4.º DA FREQUÊNCIA ÁS AULAS – O aluno poderá estar ausente das aulas até 10% da carga horária estabelecida para a disciplina. A ausência às aulas além desse limite, o aluno estará automaticamente reprovado;

Artigo 5.º DOS TRABALHOS A SEREM REALIZADOS – Todos os trabalhos aplicados pelos professores, obrigatoriamente, devem ser entregues na forma, endereços e prazos por eles estabelecidos. A entrega fora de prazo, forma e endereço será considerada como trabalho não entregue, ficando a critério dos professores  e, somente deles, a possibilidade de abertura de novo prazo. A não entrega de trabalho ou se na avaliação do trabalho o aluno não obtiver a nota para aprovação, ensejará sua reprovação automática na disciplina. Os critérios de avaliações das disciplinas e trabalhos são estabelecidos por cada professor de forma independente. O aluno deve requerer as informações com cada um dos professores durante as aulas.

Artigo 6.º – REPROVAÇÃO POR COMETIMENTO DE FALTA GRAVÍSSIMA – A reprovação do aluno do Curso de Mestrado ou Doutorado ocorrerá se ficar  comprovado o plágio na confecção de seus trabalhos das disciplinas como também na dissertação ou tese. O plagio é um crime tipificado no Código Penal Português e no Código Penal Brasileiro, sendo que a UAL possui um dos mais modernos sistemas de verificação de plágios.

Parágrafo único – A penalidade pelo cometimento de falta gravíssima poderá ocasionar além da reprovação a exclusão do aluno do curso, sem prejuízo das cominações penais.

Artigo 7.º DAS CONSEQUÊNCIAS DA REPROVAÇÃO – Ficando o aluno reprovado em qualquer disciplina, querendo continuar no Curso, deverá se matricular, novamente, em uma turma iniciante, se houver, ficando, desde logo ajustado que se submeterá as novas regras porventura existentes, inclusive em relação à preços e condições para a nova turma em que puder regressar. O aluno terá que frequentar mais um módulo para cursar a disciplina reprovada, pagando o valor equivalente à disciplina (valor igual a 1/10 do curso para cada disciplina);

Artigo 8.º TRANCAMENTO DE MATRÍCULA – Face a concentração das aulas, não há possibilidade de trancamento de matrícula do curso. Aquele que por qualquer motivo não puder continuar a frequentar o curso, deverá se matricular, novamente, numa turma que estiver iniciando, estando o retorno condicionado a abertura de nova turma,  e, contratar esse novo curso, submetendo-se as novas regras porventuras existentes, inclusive com relação a preços e condições, evidentemente ficando isento do pagamento da nova taxa de matrícula, sendo aproveitados os créditos das disciplina em que já tiver sido aprovado;

Artigo 9.º DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA – Em havendo o cancelamento da matrícula, ainda que o aluno não tenha frequentado um dia de aula, o valor pago não será devolvido, posto que tal valor se destina a cobrir as despesas de análise de currículo e documentação, caracterizando-se a prestação do serviço evidentemente cobrada;

Artigo 10. DA ORIENTAÇÃO DOS TRABALHOS – O aluno poderá sugerir e convidar um professor para ser seu orientador da dissertação ou tese. A UAL poderá recepcionar essa indicação, ou não, face a existência de distribuição organizada de orientadores tendo em vista um número limite de orientandos, por professor;

Artigo 11. DOS PRAZOS PARA DISSERTAÇÃO E TESE – Após a aprovação das disciplinas curriculares o prazo para apresentação dos projetos de dissertação e tese é de quinze dias e a entrega final dos trabalhos se dará após o transcurso de 12 meses. O projeto da tese é defendido presencialmente na UAL como a apresentação final dos trabalhos de dissertação e tese, tudo com datas e horários determinados pela UAL;

Artigo 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – As notas correspondentes as avaliações dos trabalhos e disciplinas são lançadas no site da UAL, cujo acesso se dá através de login e senha que são fornecidos pela Universidade – UAL no primeiro módulo do curso. O Regulamento integral dos cursos está em http://autonoma.pt/resources/docs/universidade_autonoma/a_ual/regulamentos/rgmd.pdf

 

CURSO DE DOUTORADO UNIVERSIDADE DE SALAMANCA

REGULAMENTO PARA O CURSO DE DOUTORADO UNIVERSIDADE DE SALAMANCA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 Artigo 1.º OBJETO – O presente Regulamento estabelece as normas complementares aplicáveis ao curso de Doutorado na Universidade de Salamanca.

Artigo 2.º CONCEITUALIZAÇÃO:

  1. “da localização da aplicação dos cursos” na séde da Universidade de Salamanca, Espanha;

“das fases do curso” O curso será composto por duas etapas: a primeira por dois Seminários de Investigação, com aulas e uma segunda de “orientação, desenvolvimento e defesa de tese”

“do calendário escolar e horário” as aulas serão, preferencialmente, nos meses de janeiro/fevereiro e julho, podendo, a critério da Universidade, serem marcadas para outros períodos e ministradas de segunda a sábado das 09 às 20 horas, com uma hora de intervalo para almoço, durante duas semanas, também podendo, a critério da Universidade, sofrer alteração.

“da exigência de língua estrangeira” as aulas serão em Espanhol como também em Espanhol será a redação e apresentação da tese.

“da inscrição no curso de doutorado” para a efetivação da matrícula o inscrito deverá ter concluído o Seminário de Pesquisa, atender aos requisitos estabelecidos pela Universidade e ter seu Projeto de Pesquisa aceito pelo Orientador Diretor de Tese.

“da expedição dos diplomas de conclusão dos cursos” o diploma de conclusão do Curso de Doutorado será expedido pela Universidade de Salamanca, de acordo com a legislação da Espanha.

“das despesas extras” todas as despesas inerentes a expedição e registro dos diplomas na Espanha, bem como, despesas com processo de suas revalidações no Brasil, como também os pagamento de todas as taxas, como as equivalentes à pedido de declarações, expedição de documentos, certificados e diplomas, deverão ser pagas diretamente à Universidade, nos valores estabelecidos pela Instituição em tabela própria;

“da revalidação, registro ou homologação dos diplomas no Brasil” é de exclusiva responsabilidade do aluno/formado a revalidação, registro ou homologação no Brasil, do diploma do curso de Doutorado, eximindo-se o Instituto Universitário do Rio de Janeiro – IURJ,  de qualquer garantia ou responsabilidade desses encargos e procedimentos;

Artigo 3.º DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ACADÊMICOS – Os conteúdos programáticos, alocação de professores, grade horária, indicação de orientadores e todas as atividades acadêmicas afins, é de inteira responsabilidade da Universidade de Salamanca;

Artigo 4.º DA FREQUÊNCIA ÀS AULAS – O aluno poderá estar ausente das aulas até 10% da carga horária estabelecida para a disciplina. A ausência às aulas além desse limite, o aluno estará automaticamente reprovado;

Artigo 5.º DOS TRABALHOS A SEREM REALIZADOS – Todos os trabalhos aplicados pelos professores, obrigatoriamente, devem ser entregues na forma, endereços e prazos por eles estabelecidos. A entrega fora de prazo, forma e endereço será considerada como trabalho não entregue, ficando a critério dos professores e, somente deles, a possibilidade de abertura de novo prazo. A não entrega de trabalho ou se na avaliação do trabalho o aluno não obtiver a nota para aprovação, ensejará sua reprovação automática na disciplina. Os critérios de avaliações das disciplinas e trabalhos são estabelecidos por cada professor de forma independente. O aluno deve requerer as informações com cada um dos professores durante as aulas.

Artigo 6.º – REPROVAÇÃO POR COMETIMENTO DE FALTA GRAVÍSSIMA – A reprovação do aluno do Curso de Doutorado ocorrerá se ficar comprovado o plágio na confecção de seus trabalhos das disciplinas como também na tese. O plagio é um crime tipificado no Código Penal Espanhol e no Código Penal Brasileiro, sendo que a Universidade possui um dos mais modernos sistemas de verificação de plágios.

Parágrafo único – A penalidade pelo cometimento de falta gravíssima poderá ocasionar além da reprovação a exclusão do aluno do curso, sem prejuízo das cominações penais.

Artigo 7.º DAS CONSEQUÊNCIAS DA REPROVAÇÃO – Ficando o aluno reprovado em qualquer disciplina, querendo continuar no Curso, deverá se matricular, novamente, em uma turma iniciante, se houver, ficando, desde logo ajustado que se submeterá as novas regras porventura existentes, inclusive em relação à preços e condições para a nova turma em que puder regressar. O aluno terá que frequentar mais um módulo para cursar a disciplina reprovada, pagando o valor equivalente à disciplina (valor igual a 1/10 do curso para cada disciplina);

Artigo 8.º TRANCAMENTO DE MATRÍCULA – Face a concentração das aulas, não há possibilidade de trancamento de matrícula do curso. Aquele que por qualquer motivo não puder continuar a frequentar o curso, deverá se matricular, novamente, numa turma que estiver iniciando, estando o retorno condicionado a abertura de nova turma,  e, contratar esse novo curso, submetendo-se as novas regras porventura existentes, inclusive com relação a preços e condições, evidentemente ficando isento do pagamento da nova taxa de matrícula, sendo aproveitados os créditos das disciplina em que já tiver sido aprovado;

Artigo 9.º DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA – Em havendo o cancelamento da matrícula, ainda que o aluno não tenha frequentado um dia de aula, o valor pago não será devolvido, posto que tal valor se destina a cobrir as despesas de análise de currículo e documentação, caracterizando-se a prestação do serviço evidentemente cobrada;

Artigo 10. DA ORIENTAÇÃO DOS TRABALHOS – O aluno poderá sugerir e convidar um professor para ser seu orientador de tese, dentre os professores do Seminário de Pesquisa. A USAL poderá recepcionar essa indicação, ou não, face a existência de distribuição organizada de orientadores tendo em vista um número limite de orientandos, por professor;

Artigo 11. DOS PRAZOS PARA TESE – O CONTRATANTE terá o prazo de 12 meses, contados a partir da data da nomeação do Orientador Diretor de Tese, para elaboração e depósito de sua tese. Caso o CONTRATANTE deseje prorrogar este prazo pagará à CONTRATADA o valor equivalente a € 2.000,00 por cada prorrogação de igual período, ficando desde logo ajustado a possibilidade de prorrogação de 2 períodos.

Nosso Endereço

FIURJ - Faculdade Instituto Rio de Janeiro
Avenida Rio Branco, Nº 277 – 4º andar
Centro – Rio de Janeiro – RJ. CEP: 20040-904

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